A
arrecadação dos jogos de loteria não vai inteiramente para o prêmio destinado
ao jogador com a aposta vencedora. Uma parte desses recursos é dividida em
porcentagens que serão distribuídas entre diversos segmentos sociais que você nem
imaginava. Acompanhe:
Imagem: Freepik. |
No
verso dos bilhetes, é possível encontrar algumas informações relevantes como:
quem pode jogar, preços das apostas e outros temas relacionados aos jogos. Destacaremos o tópico “Qual a destinação social dos recursos?”,
no qual está escrito:
“Da
arrecadação, já computados os 4,5% do Ministério do Esporte, são destinados 3%
ao Fundo Nacional da Cultura, 1,7% ao Comitê Olímpico Brasileiro, 0,3% ao
Comitê Paralímpico Brasileiro, 18,1% à Seguridade Social, 7,76% ao Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), 3,14% ao Fundo
Penitenciário Nacional e 13,8% para o Imposto de Renda.”
Diante
disso, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos destinatários dos
recursos:
1. Ministério do Esporte
É
responsável por construir uma política nacional de esporte. Além disso,
trabalha ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população
acesso gratuito à prática esportiva. O pontapé inicial para o surgimento do
Ministério do Esporte ocorreu em 1937, quando foi criada a Divisão de Educação
Física do Ministério da Educação e Cultura, por intermédio da Lei nº 378 de
13/03/37.
2. Fundo Nacional da Cultura
Tem
a função de captar e distribuir recursos para projetos culturais compatíveis
com as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Entre as funções
que o fundo deve realizar a partir dos recursos recebidos estão:
“I -
estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na
execução de projetos culturais e artísticos;
II -
favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostas
culturais conjuntas, de enfoque regional;
III -
apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento
profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a
criatividade e a diversidade cultural brasileira;
IV -
contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico
brasileiro;
V -
favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos
interesses da coletividade, aí considerados os níveis qualitativos e
quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes, o caráter
multiplicador dos projetos através de seus aspectos socioculturais e a
priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade
de desenvolvimento com recursos próprios.”
Veja o texto da lei completo:
clique aqui.
3. Comitê Olímpico Brasileiro
O
Comitê Olímpico do Brasil (COB) é uma organização não governamental responsável
pela gestão técnica-administrativa do esporte. Entre suas funções cabe
destacar: acompanhar a preparação das equipes olímpicas, investir no
desenvolvimento técnico das 42 modalidades olímpicas e acompanhar a preparação
dos atletas brasileiros e acompanha-los nos Jogos Olímpicos e nos Jogos
Pan-americanos.
4. Comitê Paralímpico Brasileiro
É
responsável pelo esporte paralímpico no Brasil, tendo sido fundado em 9 de
fevereiro de 1995. O movimento paralímpico no mundo começou como uma forma de
reabilitação de soldados feridos durante a Segunda Guerra Mundial, sendo o
neurocirurgião austríaco Ludwigg Guttman o responsável por utilizar práticas
esportivas como uma ferramenta para a recuperação dos feridos com lesões na
medula espinal. A 1ª edição dos Jogos Paralímpicos ocorreu em Roma, no ano de
1960, apenas com atletas cadeirantes.
5. Seguridade Social
É
um conjunto de medidas que visam evitar um desequilíbrio econômico e social que
poderia levar a doenças, desemprego, acidentes, falta de cuidados com a
maternidade, entre outros. Sua organização compete ao Poder Público. Segundo o
artigo 194 da Constituição Federal de 1988, os objetivos da Seguridade Social
são:
“I -
universalidade da cobertura e do atendimento;
II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III - seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV -
irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade
na forma de participação no custeio;
VI -
diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
6. Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior (FIES)
O
FIES é um programa do Ministério da Educação, consistindo em um fundo que
custeia o ensino superior para estudantes que estão matriculados em cursos não
gratuitos, desde que o mesmo se encaixe no perfil social e nas avaliações
promovidas pelo órgão.
7. Fundo Penitenciário Nacional
Foi
criado pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994. Sua função é
proporcionar fundos para a manutenção e aprimoramento da infraestrutura
penitenciária brasileira. É administrado pelo Departamento Penitenciário
Nacional – DEPEN.
8. Imposto de Renda
O imposto de renda é aquela parcela descontada da remuneração do
trabalhador e de empresas, sendo entregue ao Governo Federal. O dinheiro
arrecadado com os impostos é revertido em serviços públicos de saúde, educação,
esporte, cultura, desenvolvimento social, entre outros. Além disso, é usado
para pagar o salário de servidores municipais, estaduais e federais.
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